1. Finalidade
A presente Política de Diversidade, Equidade e Inclusão tem como finalidade estabelecer diretrizes institucionais para promover a diversidade, a inclusão, a representatividade social, a equidade de oportunidades e o respeito às diferenças em todos os espaços de atuação da ReforAMAR.
Esta Política aplica-se a todas as pessoas vinculadas à instituição, incluindo:
- Conselho de Administração;
- Diretoria;
- Equipe técnica e administrativa;
- Prestadores(as) de serviço;
- Educadores(as), facilitadores(as) e consultores(as);
- Pessoas voluntárias;
- Estagiários(as), aprendizes e colaboradores(as) eventuais.
A ReforAMAR reconhece que ambientes diversos, inclusivos e participativos fortalecem a governança institucional, ampliam o impacto social das ações desenvolvidas e contribuem para relações mais justas, éticas e democráticas.
2. Princípios orientadores
A atuação institucional da ReforAMAR será orientada pelos seguintes princípios:
- Respeito à dignidade humana;
- Promoção da equidade e da inclusão social;
- Diversidade de gênero;
- Diversidade racial e étnica;
- Inclusão de pessoas com deficiência;
- Respeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero;
- Valorização da diversidade religiosa, cultural e territorial;
- Inclusão de diferentes faixas etárias e trajetórias de vida;
- Representatividade comunitária e participação social;
- Igualdade de oportunidades;
- Ética, transparência e responsabilidade social;
- Combate a todas as formas de discriminação, preconceito, violência e assédio.
3. Diretrizes institucionais de diversidade e inclusão
A ReforAMAR buscará, de forma contínua e progressiva:
3.1. Representatividade e pluralidade
Promover a participação de pessoas com diferentes identidades, origens, vivências e trajetórias em seus espaços institucionais, incluindo cargos de gestão, equipes técnicas, processos seletivos, atividades voluntárias e instâncias de governança.
3.2. Equidade de oportunidades
Garantir que processos de recrutamento, seleção, contratação, promoção, participação voluntária e composição de equipes ocorram de forma ética, transparente e baseada em critérios técnicos e institucionais, sem discriminação de qualquer natureza.
3.3. Inclusão de grupos historicamente sub-representados
Estimular a participação e permanência de pessoas negras, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas LGBTQIA+, moradores(as) de periferias e demais grupos historicamente excluídos de espaços de decisão e oportunidades profissionais.
3.4. Diversidade de experiências e conhecimentos
Valorizar diferentes formações acadêmicas, saberes populares, experiências comunitárias, competências técnicas e trajetórias profissionais como elementos fundamentais para o fortalecimento institucional.
3.5. Representatividade territorial
Incentivar a participação de pessoas com vínculo direto com os territórios e públicos atendidos pela ReforAMAR, reconhecendo a importância do conhecimento comunitário e da participação social nos processos institucionais.
3.6. Ambiente institucional seguro e respeitoso
Promover um ambiente de trabalho, convivência e voluntariado pautado pelo respeito mútuo, pela escuta, pela cooperação e pela valorização das diferenças.
4. Aplicação da política nos processos institucionais
Esta Política deverá ser considerada nos seguintes processos e espaços institucionais:
- Formação e renovação do Conselho de Administração;
- Composição da Diretoria e coordenações;
- Contratação de profissionais e prestadores(as) de serviço;
- Seleção e gestão de voluntários(as);
- Realização de cursos, oficinas e atividades formativas;
- Construção de parcerias institucionais;
- Comunicação institucional e produção de conteúdos;
- Planejamento estratégico e tomada de decisões;
- Desenvolvimento de projetos e programas sociais.
5. Compromisso com a não discriminação
A ReforAMAR não admite qualquer forma de discriminação, preconceito, exclusão, violência, intimidação ou assédio em seus espaços institucionais, sejam presenciais ou virtuais.
Nenhuma pessoa poderá ser discriminada em razão de:
- Gênero;
- Identidade ou expressão de gênero;
- Orientação sexual;
- Raça ou etnia;
- Cor;
- Religião ou crença;
- Nacionalidade ou origem social;
- Deficiência;
- Idade;
- Condição socioeconômica;
- Estado civil;
- Aparência física;
- Ou qualquer outra condição pessoal, social ou cultural.
Situações de discriminação ou violação desta Política deverão ser apuradas de forma ética, responsável e compatível com os princípios institucionais da ReforAMAR.
6. Responsabilidades institucionais
Compete à ReforAMAR:
- Incentivar práticas institucionais inclusivas e acessíveis;
- Promover ações de conscientização e formação sobre diversidade, equidade e inclusão;
- Estimular a participação social e comunitária nos processos institucionais;
- Buscar continuamente aprimorar suas práticas de governança e gestão de pessoas;
- Monitorar, sempre que possível, avanços relacionados à diversidade e representatividade institucional.
Compete a todas as pessoas vinculadas à instituição:
- Respeitar esta Política;
- Contribuir para um ambiente ético, acolhedor e inclusivo;
- Atuar de forma respeitosa nas relações institucionais;
- Não praticar atos discriminatórios ou ofensivos.
7. Monitoramento e revisão da política
Esta Política deverá ser revisada periodicamente, sempre que necessário, visando garantir sua atualização, efetividade e alinhamento às boas práticas institucionais, aos direitos humanos e à realidade social dos territórios de atuação da ReforAMAR.
8. Vigência
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e passa a integrar os documentos institucionais da ReforAMAR.