Política de Diversidade, Equidade e Inclusão

1. Finalidade

A presente Política de Diversidade, Equidade e Inclusão tem como finalidade estabelecer diretrizes institucionais para promover a diversidade, a inclusão, a representatividade social, a equidade de oportunidades e o respeito às diferenças em todos os espaços de atuação da ReforAMAR.

Esta Política aplica-se a todas as pessoas vinculadas à instituição, incluindo:

  • Conselho de Administração;
  • Diretoria;
  • Equipe técnica e administrativa;
  • Prestadores(as) de serviço;
  • Educadores(as), facilitadores(as) e consultores(as);
  • Pessoas voluntárias;
  • Estagiários(as), aprendizes e colaboradores(as) eventuais.

A ReforAMAR reconhece que ambientes diversos, inclusivos e participativos fortalecem a governança institucional, ampliam o impacto social das ações desenvolvidas e contribuem para relações mais justas, éticas e democráticas.

2. Princípios orientadores

A atuação institucional da ReforAMAR será orientada pelos seguintes princípios:

  • Respeito à dignidade humana;
  • Promoção da equidade e da inclusão social;
  • Diversidade de gênero;
  • Diversidade racial e étnica;
  • Inclusão de pessoas com deficiência;
  • Respeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero;
  • Valorização da diversidade religiosa, cultural e territorial;
  • Inclusão de diferentes faixas etárias e trajetórias de vida;
  • Representatividade comunitária e participação social;
  • Igualdade de oportunidades;
  • Ética, transparência e responsabilidade social;
  • Combate a todas as formas de discriminação, preconceito, violência e assédio.

3. Diretrizes institucionais de diversidade e inclusão

A ReforAMAR buscará, de forma contínua e progressiva:

3.1. Representatividade e pluralidade

Promover a participação de pessoas com diferentes identidades, origens, vivências e trajetórias em seus espaços institucionais, incluindo cargos de gestão, equipes técnicas, processos seletivos, atividades voluntárias e instâncias de governança.

3.2. Equidade de oportunidades

Garantir que processos de recrutamento, seleção, contratação, promoção, participação voluntária e composição de equipes ocorram de forma ética, transparente e baseada em critérios técnicos e institucionais, sem discriminação de qualquer natureza.

3.3. Inclusão de grupos historicamente sub-representados

Estimular a participação e permanência de pessoas negras, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas LGBTQIA+, moradores(as) de periferias e demais grupos historicamente excluídos de espaços de decisão e oportunidades profissionais.

3.4. Diversidade de experiências e conhecimentos

Valorizar diferentes formações acadêmicas, saberes populares, experiências comunitárias, competências técnicas e trajetórias profissionais como elementos fundamentais para o fortalecimento institucional.

3.5. Representatividade territorial

Incentivar a participação de pessoas com vínculo direto com os territórios e públicos atendidos pela ReforAMAR, reconhecendo a importância do conhecimento comunitário e da participação social nos processos institucionais.

3.6. Ambiente institucional seguro e respeitoso

Promover um ambiente de trabalho, convivência e voluntariado pautado pelo respeito mútuo, pela escuta, pela cooperação e pela valorização das diferenças.

4. Aplicação da política nos processos institucionais

Esta Política deverá ser considerada nos seguintes processos e espaços institucionais:

  • Formação e renovação do Conselho de Administração;
  • Composição da Diretoria e coordenações;
  • Contratação de profissionais e prestadores(as) de serviço;
  • Seleção e gestão de voluntários(as);
  • Realização de cursos, oficinas e atividades formativas;
  • Construção de parcerias institucionais;
  • Comunicação institucional e produção de conteúdos;
  • Planejamento estratégico e tomada de decisões;
  • Desenvolvimento de projetos e programas sociais.

5. Compromisso com a não discriminação

A ReforAMAR não admite qualquer forma de discriminação, preconceito, exclusão, violência, intimidação ou assédio em seus espaços institucionais, sejam presenciais ou virtuais.

Nenhuma pessoa poderá ser discriminada em razão de:

  • Gênero;
  • Identidade ou expressão de gênero;
  • Orientação sexual;
  • Raça ou etnia;
  • Cor;
  • Religião ou crença;
  • Nacionalidade ou origem social;
  • Deficiência;
  • Idade;
  • Condição socioeconômica;
  • Estado civil;
  • Aparência física;
  • Ou qualquer outra condição pessoal, social ou cultural.

Situações de discriminação ou violação desta Política deverão ser apuradas de forma ética, responsável e compatível com os princípios institucionais da ReforAMAR.

6. Responsabilidades institucionais

Compete à ReforAMAR:

  • Incentivar práticas institucionais inclusivas e acessíveis;
  • Promover ações de conscientização e formação sobre diversidade, equidade e inclusão;
  • Estimular a participação social e comunitária nos processos institucionais;
  • Buscar continuamente aprimorar suas práticas de governança e gestão de pessoas;
  • Monitorar, sempre que possível, avanços relacionados à diversidade e representatividade institucional.

Compete a todas as pessoas vinculadas à instituição:

  • Respeitar esta Política;
  • Contribuir para um ambiente ético, acolhedor e inclusivo;
  • Atuar de forma respeitosa nas relações institucionais;
  • Não praticar atos discriminatórios ou ofensivos.

7. Monitoramento e revisão da política

Esta Política deverá ser revisada periodicamente, sempre que necessário, visando garantir sua atualização, efetividade e alinhamento às boas práticas institucionais, aos direitos humanos e à realidade social dos territórios de atuação da ReforAMAR.

8. Vigência

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e passa a integrar os documentos institucionais da ReforAMAR.